(03/12/2020) PIS e COFINS incidem sobre taxa de cartões
Segundo a tese fixada ontem pelo STF, os valores retidos a título de comissão das administradoras dos cartões constituem faturamento da empresa vendedora.
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O STF fixou nova tese para efeitos de repercussão geral, ratificando a incidência do PIS/COFINS sobre as taxas de cartões de crédito.
O tema foi decidido no mês de setembro pelo plenário da Corte, no julgamento do RE 1.049.011. Os Ministros, por maioria, decidiram que os valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito devem compor a receita bruta das empresas vendedoras.
No processo, o contribuinte argumentava que os valores retidos pelas administradoras de cartões não constituem receita ou faturamento, pois não aderem ao patrimônio do negócio.
Para o STF, no entanto, as taxas administrativas de cartões constituem custo operacional. Assim, devem compor a receita das empresas que disponibilizam esse meio de pagamento.
Agora, com a ampliação do conceito de insumos, muitas empresas buscam reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre o custo com as taxas de administração.
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