(08/05/2020) Justiça do Amazonas suspende a cobrança do ICMS
Seguindo a tendência que ocorre na esfera federal, com a suspensão dos tributos federais, a Justiça Estadual do Amazonas deferiu medida liminar, formulada por uma empresa comercial da cidade de Manaus, para prorrogar o vencimento do ICMS e dos parcelamentos estaduais pelo prazo de noventa dias, contados da declaração de calamidade pública realizada pelo Governo Estadual.
De acordo com a decisão, ao decretar o estado de calamidade pública e, assim, impedir o exercício de muitas atividades comerciais, caberia ao Estado do Amazonas estabelecer contrapartidas fiscais, de modo a atenuar os efeitos econômicos negativos que serão enfrentados pelas empresas, em especial a suspensão da cobrança do ICMS. Ao não proceder dessa forma, o Estado do Amazonas agiu com abuso de poder por ato omissivo.
Segundo a fundamentação da decisão, as empresas do Amazonas estão paralisadas em razão do decreto estadual que estabeleceu o estado de calamidade pública, “não tendo, por via lógica, como auferir renda para honrar os seus compromissos, dentre eles o pagamento do ICMS, vencidos ou a vencer, surgindo daí o abuso de poder por ato omissivo, notadamente quando não existe uma contrapartida da entidade federativa com o escopo de atenuar a cobrança do ICMS”.
A decisão liminar vale individualmente para o contribuinte autor da ação. Outros contribuintes prejudicados com a exigência do ICMS nesse período poderão ajuizar ações semelhantes, buscando o mesmo direito.
baixe o pdfAssine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.