(07/10/2020) TRF3 admite revisão de parcelamentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
A decisão autorizou a revisão de parcelamentos efetuados pelo contribuinte, de modo a excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições parceladas, com isso reduzindo o respectivo crédito tributário.
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A Terceira Turma do TRF3 autorizou a revisão de parcelamentos de créditos tributários relativos às contribuições PIS e COFINS, determinando a exclusão, nesses débitos, da parcela relativa ao ICMS destacado nas notas ficais que compuseram o faturamento da empresa.
Na prática, a decisão acarretará a redução do débito tributário parcelado e das respectivas parcelas.
Os desembargadores reconheceram que o ICMS destacado não constitui receita bruta para fins de incidência das contribuições PIS e COFINS e asseguraram ao contribuinte a repetição do indébito e a revisão de parcelamentos firmados no passado para o pagamento dessas contribuições.
De acordo com a decisão, “a confissão irretratável [exigida dos contribuintes para adesão aos programas de parcelamento] não impede a discussão judicial de critério jurídico do lançamento tributário e, portanto, apurado o PIS/COFINS com a inclusão de parcela reputada inconstitucional em precedente da Suprema Corte, nada obsta que seja o parcelamento revisado.”
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