(10/12/2020) Amazonas e São Paulo oferecem incentivos para o pagamento de débitos tributários

As medidas preveem o parcelamento dos débitos, em até 60 meses, e a redução dos encargos moratórios (juros e multas).

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Amazonas e São Paulo oferecem incentivos para o pagamento

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Os Estados do Amazonas e São Paulo querem trazer para a regularidade o contribuinte em mora com o Erário.

Para isso, esses Estados editaram novos programas de pagamento e parcelamento incentivado de débitos tributários vencidos.

No âmbito do Amazonas, o programa prevê o parcelamento dos débitos em até 60 meses e a redução, em até 95%, dos encargos moratórios (juros e multa).

A modalidade paulista permite o parcelamento em até 60 meses dos débitos inscritos em dívida ativa. A redução dos encargos moratórios e dos honorários advocatícios pode chegar a 40%.

Vamos entender os principais pontos dos programas:

Amazonas

Previsão: Lei nº 5.320, de 23 de novembro de 2020 e Decreto nº 43.130, de 1º de dezembro de 2020.

Débitos elegíveis: débitos vencidos até 31 de julho de 2020, relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e contribuições estaduais (FTI, FMPES, UEA e FPS).

Benefícios: o programa prevê a redução, de 60% a 95%, dos juros e das multas, a depender da forma de pagamento dos débitos, da seguinte maneira:

95% (noventa e cinco por cento), se o imposto devido for integralmente recolhido à vista;

– 90% (noventa por cento), se o imposto devido for recolhido de 2 (duas) a 10 (dez) parcelas;

75% (setenta e cinco por cento), se o imposto devido for recolhido de 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas;

– 60% (sessenta por cento), se o imposto devido for recolhido de 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

O programa prevê desconto de 80% das multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, para o pagamento à vista.

Os valores devidos a título de honorários advocatícios serão limitados a 5% do valor do débito e poderão ser acrescidos ao parcelamento.

A adesão está condicionada ao pagamento da primeira parcela no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do montante do débito atualizado, calculada considerando os benefícios.

A adesão deverá ser apresentada até o dia 26/02/2020, por meio de site dedicado.

São Paulo

Previsão: Resolução PGE nº 27/2020.

Débitos elegíveis: débitos exigíveis pela Procuradoria do Estado de São Paulo, já inscritos em dívida ativa;

Benefícios: os benefícios variam de acordo com o grau de recuperabilidade (“rating”) dos débitos e consistem em redução dos juros, multas e honorários, da seguinte forma:

– Rating A: redução de 20% dos juros, multas e honorários, até o limite de 10% do valor atualizado da dívida;

– Rating B: redução de 20% dos juros, multas e honorários, até o limite de 15% do valor atualizado da dívida;

– Rating C: redução de 40% dos juros, multas e honorários, até o limite de 20% do valor atualizado da dívida;

– Rating D: redução de 40% dos juros, multas e honorários, até o limite de 30% do valor atualizado da dívida.

A transação ficará condicionada ao recolhimento, à vista, de valor não inferior a 20% do crédito final consolidado, objeto da transação.

Será vedada a transação que envolva devedor do ICMS que, nos últimos 5 anos, apresente inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações vencidas, bem como que envolva a redução de multa penal e seus encargos.

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