(14/04/2020) Estado do Amazonas autoriza a prorrogação do vencimento do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas publicou hoje, 14 de abril de 2020, a Resolução n° 12/2020 autorizando a concessão de regime especial para a dilação dos prazos de pagamento do ICMS relativos aos meses de abril e maio de 2020. O regime especial será concedido aos contribuintes que tiveram seu fluxo de caixa impactado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Na última semana, o Governo do Estado do Amazonas já havia sinalizado que concederia algum tipo de benefício aos contribuintes do ICMS, ao incorporar à legislação do Estado o Convênio Confaz ICMS 81/2017 que autoriza estados como São Paulo, Acre e Bahia (entre outros) a concederem dilação de prazo de pagamento, remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS.
Para a obtenção do benefício, entretanto, o contribuinte deverá recolher, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos débitos do ICMS na data regularmente prevista. O prazo para o pagamento do restante ficará dilatado para o último dia útil do mesmo mês do vencimento do imposto.
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