(01/04/2020) Nova MP reduz as contribuições destinadas ao “Sistema S”

Publicada ontem, a Medida Provisória n° 932/2020 reduziu em 50% as alíquotas aplicáveis às contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos Sebrae, Sescoop, Sesc, Sest, Senac, Senais, Senat, Senar, conjunto conhecido como “sistema S”. As alíquotas reduzidas serão aplicáveis até 30 de junho de 2020.

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O “sistema S” define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

As contribuições ao “sistema S” incidem sobre a folha de pagamentos das empresas pertencentes às respectivas categorias profissionais. Sua redução vem como resposta à crise gerada pela COVID-19. O objetivo do governo com a redução é a desoneração parcial da folha de pagamentos, como forma de estimular a preservação de vagas de emprego.

As alíquotas aplicáveis às contribuições variam entre 0,2% a 2,5%, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo contribuinte.

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