A PGFN defende a incidência do IRPJ sobre os créditos do Reintegra antes da edição da Lei nº 13.043/14.
O STJ pautou para julgamento dois recursos que tratam da exigência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos do Reintegra apurados antes da Lei nº 13.043/14.
A Lei nº 13.043/14, expressamente, exclui da base de cálculo desses tributos os créditos apurados no âmbito do Reintegra.
Muitas empresas sustentam, no Judiciário, que os créditos do Reintegra não representam acréscimo patrimonial e, por isso, não deveriam sofrer a incidência de tributos que recaem sobre o lucro.
O Reintegra é um benefício tributário dirigido às empresas exportadoras, consistente em um crédito fiscal, calculado sobre a receita de exportação, que pode ser abatido com débitos de tributos federais.
O Reintegra também é calculado sobre a receita de vendas para a ZFM.