De acordo com o TJSP, o direito ao benefício da isenção do ICMS não depende da vistoria física no ingresso da mercadoria na região.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu que as operações de vendas de software para pessoas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do ICMS. Isso se aplica mesmo quando o fornecimento desta mercadoria ocorre via download.
Via de regra, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é isenta do imposto estadual.
Essa isenção, no entanto, depende da comprovação do ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, realizada mediante vistoria física.
No caso concreto, uma empresa de tecnologia paulista foi autuada pela Sefaz/SP por ter vendido softwares a pessoas situadas na ZFM sem o pagamento do ICMS. De acordo com o órgão estadual, a empresa não teria comprovado o ingresso das mercadorias.
O contribuinte, no entanto, argumentou que o fornecimento dos softwares ocorre por meio de download. Sendo impossível a realização de vistoria física que comprove o ingresso da mercadoria na ZFM.
Segundo o TJSP, a comprovação de que as mercadorias foram de fato remetidas para a ZFM não deve se basear apenas na vistoria física. Podendo, a depender da natureza dos itens, ser realizada por outros meios.