Decisão do TJSP suspendeu a exigência do ICMS sobre o frete de mercadorias para a ZFM.
O TJSP afastou a cobrança do ICMS sobre o transporte de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
De acordo com a decisão, a remessa de mercadorias para a região é equivalente a uma operação de exportação para o exterior. Por sua vez, o ICMS não incide sobre o transporte de mercadorias para o exterior, não devendo recair, também, sobre a exportação de mercadorias para a ZFM.