A Segunda Turma do STJ reconheceu que as vendas para as ALC’s de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, são equiparadas às exportações para o exterior, recebendo os mesmos benefícios tributários.
A venda de mercadorias para as cidades de Boa Vista e Bonfim é equiparada à exportação para o exterior, recebendo os mesmos benefícios tributários aplicáveis nessa última operação.
Em razão disso, essas operações são beneficiadas pelo Reintegra, incentivo tributário que beneficia as exportações por meio de um crédito calculado sobre a respectiva receita dessas operações e que pode ser utilizado no pagamento de tributos federais.
Essa orientação foi aplicada em dois casos analisados recentemente pela Segunda Turma do STJ.
Os casos citam o artigo 7º da lei 11.732/2008 que prevê: “a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista – ALCBV e de Bonfim – ALCB, de que trata a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para empresas ali estabelecidas fica equiparada à exportação”.