O julgamento está marcado para o próximo dia 26 e deve afetar as empresas optantes pelo lucro real e que possuem benefícios tributários relacionados ao ICMS.
No próximo dia 26, a Primeira Seção do STJ deverá decidir se exclui as subvenções negativas (isenção, redução da base de cálculo, alíquota zero etc.) da determinação do lucro real.
Dois Recursos Especiais tratam da questão e estão afetados pelo Tema 1182, (1.945.110/RS e 1.987.158/SC).
Em 2017, o STJ decidiu que o crédito presumido do ICMS não deve compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, para não violar o princípio do pacto federativo.
Ainda de acordo com esse entendimento, a exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não está condicionada a nenhuma previsão legal, como a sua manutenção em conta de reserva de lucros.
Dessa forma, muitas empresas passaram a excluir o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, obtendo, com isso, significativa redução de suas cargas tributárias.
Agora, o STJ deverá definir se esse mesmo entendimento vale para outros tipos de benefícios de ICMS, como é o caso da isenção, da alíquota zero e do diferimento.
Em outubro de 2022, a Segunda Turma do STJ decidiu que esse tipo de subvenção (isenção) da pode ser excluída da determinação do lucro real, desde que a empresa registre o montante em conta de reserva de lucros.
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