Em 28 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.335, que visa definir se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Contexto da Controvérsia
A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da correção monetária: se ela representa um acréscimo patrimonial tributável ou apenas uma recomposição do valor real da moeda. A Fazenda Nacional sustenta que tais valores constituem receita financeira, integrando a base de cálculo das contribuições. Por outro lado, os contribuintes argumentam que a correção monetária visa apenas preservar o poder de compra, não configurando receita tributável.
Recursos Representativos
Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais nºs 2.179.065/SP, 2.179.067/SP e 2.170.834/SP, todos oriundos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Suspensão Nacional
Com a afetação do tema, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, até o julgamento definitivo do mérito, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.
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