Proposta afasta o IBS e a CBS nas operações de exportação de mercadorias e serviços para a ZFM.
Um projeto de lei proposto pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) prevê a regulamentação da reforma tributária em relação às operações desenvolvidas na região.
A proposta tem como objetivo regulamentar a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus na reforma tributária e estabelece as seguintes medidas:
- Não incidência do IBS (imposto sobre bens e serviços) e da CBS (contribuição sobre bens e serviços) sobre as operações de exportação de mercadorias e serviços para a Zona Franca de Manaus, inclusive as internas;
- Incidência do IBS e da CBS sobre os produtos fabricados na ZFM, cujo recolhimento deverá ser realizado pelo respectivo adquirente, localizado fora dessa região.
- Crédito presumido da CBS, de 1,99%, destinado às pessoas jurídicas localizadas fora da ZFM, adquirentes de produtos fabricados nessa região;
- Crédito presumido do IBS, destinado às empresas estabelecidas na ZFM, detentoras de projetos aprovados no âmbito da SUFRAMA, em compensação à extinção do ICMS;
- Manutenção do IPI para os produtos cuja produção na ZFM represente 2/3 (dois terços) da produção nacional, em unidades produzidas, considerando o ano-calendário de 2023.