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Judicialização envolvendo créditos da Zona Franca de Manaus entra no radar da Reforma Tributária

Posted on 27 de maio de 202622 de maio de 2026 by GRM
Judicialização envolvendo créditos da Zona Franca de Manaus entra no radar da Reforma Tributária
27
maio

A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando debates setoriais relevantes, especialmente em relação ao tratamento tributário aplicável à Zona Franca de Manaus.

Recentemente, a FIESP, com apoio da ABINEE, ajuizou ação questionando dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de CBS e IBS destinados às indústrias instaladas na ZFM.

As entidades sustentam que determinados mecanismos previstos na regulamentação poderiam gerar impactos concorrenciais em alguns segmentos industriais. Entre os principais pontos discutidos, destaca-se a sistemática de cálculo dos créditos presumidos vinculada às futuras alíquotas de IBS e CBS.

Segundo a tese apresentada, como os créditos previstos na regulamentação estão atrelados às alíquotas que ainda serão definidas no novo sistema tributário, poderia haver aumento do diferencial tributário aplicável à Zona Franca de Manaus em determinados setores econômicos.

Avaliação do GRM Advogados:

Em nossa avaliação, esse argumento apresenta fragilidades relevantes, especialmente porque as próprias alíquotas de IBS e CBS ainda não foram fixadas de forma definitiva no âmbito da regulamentação da Reforma Tributária. Nesse contexto, eventual alegação de ampliação concreta de incentivos fiscais depende de premissas futuras e ainda incertas, o que tende a limitar análises conclusivas neste momento.

Além disso, representantes do setor produtivo da ZFM sustentam que a regulamentação não criou novos incentivos fiscais, mas apenas buscou preservar o modelo constitucional já assegurado à região, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para manutenção dos investimentos.

Até o momento, não houve qualquer alteração prática no regime aplicável às empresas da Zona Franca de Manaus, e a discussão ainda deverá percorrer as instâncias judiciais competentes.

O tema merece acompanhamento próximo, sobretudo pelas possíveis repercussões em:

  • cadeias industriais incentivadas;
  • planejamento tributário e operacional;
  • estruturação de investimentos;
  • análise de competitividade no contexto da Reforma Tributária.

Nosso time segue acompanhando a evolução da matéria e permanece à disposição para avaliar eventuais impactos específicos para cada operação.

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