A implementação operacional da Reforma Tributária avançou mais uma etapa. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial para a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e para a disponibilização dos respectivos leiautes técnicos.
A medida oferece maior previsibilidade para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal, permitindo o planejamento das adaptações necessárias antes da entrada em vigor das novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
Atualização: suspensão do preenchimento obrigatório
No dia seguinte à publicação do cronograma, em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram que aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O ato promoverá alterações nas regras de validação e ratificará as documentações técnicas anteriormente publicadas. Com isso, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos de CBS e IBS.
Atenção: o Ato Técnico Conjunto ainda não foi publicado. Até o fechamento deste informativo, a medida permanece no plano do anúncio. A obrigação de destacar IBS e CBS segue prevista em lei, e o cronograma de obrigatoriedade de emissão tratado a seguir permanece integralmente válido.
O que foi publicado?
O Ato Conjunto regulamenta o cronograma previsto no art. 112 do Regulamento da CBS e no Regulamento do IBS, definindo dois pontos fundamentais para a implantação da Reforma Tributária:
- as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório; e
- o calendário de publicação dos leiautes técnicos que orientarão a adaptação dos sistemas emissores.
Embora diversas especificações técnicas já tenham sido disponibilizadas, alguns documentos ainda terão seus leiautes publicados ao longo do segundo semestre de 2026.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o cronograma foi estruturado considerando as particularidades de cada setor econômico, o tempo necessário para atualização dos sistemas e a realização de testes antes da obrigatoriedade.
O que muda para as empresas?
Na prática, as empresas passam a contar com um calendário oficial para organizar seus projetos de adequação tecnológica e fiscal.
Isso reduz incertezas sobre a implantação do novo modelo documental e permite que áreas fiscal, contábil, tecnologia e fornecedores de ERP trabalhem com maior previsibilidade.
Além disso, o cronograma confirma que a implementação ocorrerá de forma escalonada, conforme o tipo de documento fiscal e o segmento econômico.
Principais datas do cronograma
3 de agosto de 2026
Entram em obrigatoriedade diversos documentos já amplamente utilizados, adaptados ao novo modelo tributário, entre eles:
- NF-e;
- NFC-e;
- CT-e;
- CT-e OS;
- MDF-e;
- BP-e (transporte rodoviário de passageiros);
- NF3e;
- GTV-e;
- DC-e;
- NFS-e Via.
Todos esses documentos já possuem leiautes publicados.
1º de outubro de 2026
Passam a ser obrigatórios:
- NFS-e para prestação geral de serviços;
- NFCom;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro de 2026
Entra em produção a segunda fase da DeRE, destinada aos eventos periódicos mensais.
1º de dezembro de 2026
O cronograma contempla diversos documentos específicos, entre eles:
- NF-e de Alienação de Bens Imóveis;
- NFAg;
- NFGas;
- NFS-e para plataformas digitais;
- NF-e destinada aos sujeitos passivos do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS;
- documentos específicos para determinados serviços sujeitos ao ISS;
- documentos voltados a condomínios e locações.
Alguns desses modelos terão seus leiautes publicados em setembro e outubro de 2026.
1º de janeiro de 2027
A última etapa da implantação contempla:
- documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- terceira fase da DeRE;
- NF-e de Importação;
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica.
Cronograma resumido
- 3/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3e, DC-e e GTV-e.
- 01/10/2026: NFS-e, NFCom, DIR e DeRE (1ª fase).
- 15/11/2026: DeRE (2ª fase).
- 01/12/2026: NF-e ABI, NFGas, NFAg, NFS-e para Plataformas e demais documentos específicos.
- 01/01/2027: Simples Nacional, Duimp, DeRE (3ª fase) e NF-e de Importação.
Publicação dos leiautes continua durante 2026
Apesar da definição das datas de obrigatoriedade, nem todos os leiautes técnicos já estão disponíveis. Segundo a Receita Federal e o CGIBS, algumas publicações ocorrerão em:
- 3 de agosto de 2026;
- 1º de setembro de 2026;
- 1º de outubro de 2026;
- 3 de novembro de 2026.
A Receita Federal destaca que essas datas representam o planejamento atual e poderão sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais, sem comprometer o cronograma geral da implantação.
Quais os impactos para as empresas?
Impacto no compliance
O cronograma exige que as empresas iniciem, ou acelerem, seus projetos de adequação. Entre os principais pontos estão:
- revisão dos sistemas emissores;
- atualização dos ERPs;
- parametrização tributária;
- testes dos novos documentos fiscais;
- integração entre áreas fiscal, contábil e tecnologia.
Impacto operacional
A implantação não se resume à emissão de novos documentos. As empresas precisarão revisar processos internos relacionados a:
- faturamento;
- transporte;
- prestação de serviços;
- importação;
- operações imobiliárias;
- regimes específicos previstos na Reforma Tributária.
Quanto maior a complexidade da operação, maior tende a ser o esforço de adaptação.
Programa de conformidade trará abordagem orientativa
Outro ponto relevante do Ato Conjunto é a previsão de um Programa de Conformidade para o ano de 2026.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o programa terá caráter orientador e será destinado aos contribuintes que demonstrarem postura cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.
Nesses casos, poderá ser concedido prazo adicional para regularização de inconsistências identificadas durante a fase inicial de implantação, favorecendo uma transição mais segura para o novo modelo tributário.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo antes do início das próximas fases do cronograma, algumas providências já merecem atenção:
- identificar quais documentos fiscais são utilizados pela empresa;
- verificar a disponibilidade dos respectivos leiautes técnicos;
- alinhar fornecedores de ERP e softwares fiscais;
- programar testes internos conforme o cronograma oficial;
- confirmar com o fornecedor do sistema emissor o status atual das regras de validação;
- acompanhar a publicação do Ato Técnico Conjunto que formalizará a suspensão anunciada em 1º de agosto;
- acompanhar novas publicações da Receita Federal e do CGIBS, especialmente sobre os ambientes de testes, cuja divulgação está prevista para a primeira quinzena de agosto.
A preparação antecipada tende a reduzir riscos operacionais e evitar atrasos na adequação às novas obrigações acessórias da Reforma Tributária.
A publicação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária representa um marco importante na fase de implementação do IBS e da CBS. Pela primeira vez, empresas e desenvolvedores contam com um calendário oficial para organizar a adaptação dos sistemas, planejar testes e estruturar a transição para o novo modelo documental.
O anúncio da suspensão do preenchimento obrigatório, feito na sequência, reduz o risco imediato de rejeição de documentos, mas não dispensa a adequação: a obrigação segue prevista em lei e o ato que formaliza a medida ainda não foi publicado.
Embora o cronograma traga maior previsibilidade, a implantação exigirá acompanhamento contínuo, especialmente em relação à publicação dos leiautes técnicos e dos ambientes de testes. Organizações que iniciarem esse processo com antecedência estarão mais preparadas para cumprir as novas obrigações acessórias e reduzir riscos operacionais durante a transição.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e comunicado da Receita Federal de 1º de agosto de 2026. Conteúdo fechado em 3 de agosto de 2026.
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