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IRPJ deve incidir sobre indébito tributário na homologação da compensação

Posted on 28 de setembro de 202229 de setembro de 2022 by GRM
28
set

Decisão da 3ª Turma do TRF3 reconheceu que tributos restituídos por meio de decisão transitada em julgado devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ somente por ocasião da homologação da compensação tributária.

A 3ª Turma do TRF 3 reconheceu que o IRPJ incidente sobre créditos tributários recuperados por meio de ações judiciais, mediante compensação tributária, devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ somente por ocasião da respectiva homologação do encontro de contas.

A decisão contraria a orientação firmada pela Receita Federal do Brasil. De acordo com esse órgão, os valores restituídos (decorrentes de ação com trânsito em julgado) devem ser oferecidos integralmente à tributação pelo IRPJ por ocasião da entrega da primeira declaração de compensação.

De acordo com a decisão, “a homologação da compensação é o marco temporal a evidenciar a disponibilidade jurídica ou econômica da renda, de modo a caracterizar o fato gerador do IRPJ e da CSLL”.

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Esse registro foi postado em Fique por Dentro e marcado crédito tributário,homologação,IRPJ,tributário.
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