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Dedução dos JCP deve observar regime de competência

Posted on 10 de fevereiro de 202216 de fevereiro de 2022 by GRM
Dedução dos JCP deve observar regime de competência
10
fev

Em recente decisão, o CARF rejeitou a dedução dos JCP, do lucro real, dos juros sobre o capital próprio relativos a períodos anteriores àquele em que apurado o IRPJ.

A 1ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria, rejeitou a dedução de custos relativos aos juros sobre o capital próprio de períodos anteriores àquele em que realizada a apuração do IRPJ.

Para a maioria dos conselheiros que participaram do julgamento, o pagamento de juros sobre o capital próprio aos sócios e acionistas constitui faculdade concedida pela lei. Esse direito, de acordo com a decisão, deve ser exercido no “ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes limitada aos juros (TJLP) sobre o patrimônio líquido incidentes durante o ano da referida apuração”.

A questão é extremamente controvertida no âmbito do CARF. Em setembro de 2021, a Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu de modo diverso e reconheceu que “a dedução dos juros sobre o capital próprio do Lucro Real não está submetida, condicionada ou limitada ao regime de competência, podendo ser feita a redução tais valores da monta do lucro tributável após deliberação pelo seu pagamento ou creditamento, ainda que referentes a períodos anteriores”.

Os JCP constituem uma forma de remuneração dos sócios e acionistas, tal como ocorre em relação ao lucro e aos dividendos, mas que pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ como despesa.

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