Medida tem o objetivo de pacificar o entendimento do Tribunal sobre temas tributários que envolvem a atividade comercial realizada na ZFM.
O STJ analisará, de forma definitiva, dois temas tributários que dizem respeito à atividade comercial realizada na Zona Franca de Manaus.
O primeiro tema, afetado pela Primeira Seção do STJ, diz respeito à exigência das contribuições PIS e Cofins nas importações realizadas por empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Muitas empresas obtiveram decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade das contribuições sobre as importações realizadas pela ZFM.
Porém, desde 2023, o STJ alterou sua orientação, mantendo a exigência dos tributos.
O segundo tema afetado pelo Tribunal também diz respeito às contribuições PIS e Cofins e envolve a exigência desses tributos nas denominadas vendas internas, realizadas dentro da própria ZFM, destinadas a pessoas físicas.
O STJ já possui entendimento pacificado no sentido de reconhecer a inexigibilidade dessas contribuições sobre as vendas internas, quando realizadas entre pessoas jurídicas.
A orientação firmada nesses dois casos será definitiva dentro do órgão e deverá vincular os demais tribunais do país.