CARF tem mantido a aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor compensado indevidamente pelo contribuinte. Tema será analisado em breve pelo STF.
Em recente decisão, o CARF manteve a aplicação de multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
A sanção é extremamente controvertida, pois burocratiza o processo de recuperação de créditos tributários, e sua constitucionalidade está sendo questionada no STF.
Muitos contribuintes alegam que a medida penaliza o direito de petição, desestimulando a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente.
O STF sinalizou que o julgamento seria realizado em setembro de 2022, mas retirou o processo de pauta. O tema deverá ser analisado pela Suprema Corte em breve.