Proposta enviada pelo Governo ao Congresso regulamenta a reforma tributária, disciplinando as regras aplicáveis para a ZFM e ALC’s.
O Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, enviado pelo Governo Federal ao Congresso na última semana, disciplina a reforma tributária.
Caso aprovada, a Lei Complementar disciplinará os aspectos práticos dos novos tributos instituídos por meio da EC 132/2023.
O texto do projeto de lei dedica um capítulo inteiro à Zona Franca de Manaus, disciplinando as regras aplicáveis aos novos tributos no contexto dessa área beneficiada.
As regras aplicáveis à importação de bens pela ZFM são tratadas a partir do artigo 427.
Suspensão: a importação de bens materiais pela ZFM é realizada com suspensão do IBS e da CBS;
Isenção: a suspensão será convertida em isenção quando os bens importados forem consumidos ou industrializados na ZFM ou após a permanência, por 48 meses, no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente;
Saída da ZFM: o importador deverá recolher os tributos suspensos, com os devidos acréscimos , caso remeta os bens importados para fora da ZFM.