Somente há créditos de PIS e COFINS sobre insumos empregados nas atividades industrial e de prestação de serviços, de acordo com a Receita Federal.
A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que na atividade comercial não existem insumos capazes de gerar créditos para as contribuições PIS e COFINS apuradas segundo o regime-não cumulativo.
De acordo com o órgão, “somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda”.
A Receita Federal esclareceu também, na mesma solução de consulta, que é admitido o exercício de atividades mistas que envolvam a venda de produtos e prestação de serviços.
Nesses casos, segundo o órgão, é permitido à pessoa jurídica “apurar créditos da não cumulatividade na modalidade referente à aquisição de insumos em relação” à atividade de prestação de serviços, conquanto lhe seja vedada a apuração de tais créditos em relação à atividade comercial.
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