Estado do Amazonas vai ao STF para afastar glosa de créditos de ICMS promovida pelo Estado de São Paulo.
O Governador do Estado do Amazonas ajuizou uma ação (ADPF) no Supremo Tribunal Federal contra o Estado de São Paulo, buscando afastar o recente entendimento firmado pela Sefaz Paulista no sentido de que as mercadorias provenientes da ZFM não gerariam créditos do ICMS.
A Sefaz Paulista tem autuado alguns contribuintes pela apropriação e utilização de créditos do ICMS decorrentes das aquisições de mercadorias da ZFM.
A saída de mercadorias da ZFM (AM) é beneficiada com a concessão de crédito presumido de ICMS, o que reduz o valor desembolsado pelo contribuinte Amazonense ao Estado do Amazonas.
Em função disso, o Estado de São Paulo recusa-se a admitir o respectivo crédito de ICMS sobre essas operações, sob a alegação de que o imposto não teria sido recolhido na origem.
O Governador do Estado do Amazonas defende, porém, que esse entendimento acaba por reduzir os benefícios tributários conferidos à ZFM.
“Com efeito, o conjunto de decisões proferidas pelo TIT-SP acabam por negar benefícios concedidos em favor de empresas instaladas no Polo Industrial, prejudicando sobremaneira a Zona Franca de Manaus e vulnerando preceitos fundamentais a ela correlacionados, mais à frente explicitados”.