A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando debates setoriais relevantes, especialmente em relação ao tratamento tributário aplicável à Zona Franca de Manaus.
Recentemente, a FIESP, com apoio da ABINEE, ajuizou ação questionando dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de CBS e IBS destinados às indústrias instaladas na ZFM.
As entidades sustentam que determinados mecanismos previstos na regulamentação poderiam gerar impactos concorrenciais em alguns segmentos industriais. Entre os principais pontos discutidos, destaca-se a sistemática de cálculo dos créditos presumidos vinculada às futuras alíquotas de IBS e CBS.
Segundo a tese apresentada, como os créditos previstos na regulamentação estão atrelados às alíquotas que ainda serão definidas no novo sistema tributário, poderia haver aumento do diferencial tributário aplicável à Zona Franca de Manaus em determinados setores econômicos.
Avaliação do GRM Advogados:
Em nossa avaliação, esse argumento apresenta fragilidades relevantes, especialmente porque as próprias alíquotas de IBS e CBS ainda não foram fixadas de forma definitiva no âmbito da regulamentação da Reforma Tributária. Nesse contexto, eventual alegação de ampliação concreta de incentivos fiscais depende de premissas futuras e ainda incertas, o que tende a limitar análises conclusivas neste momento.
Além disso, representantes do setor produtivo da ZFM sustentam que a regulamentação não criou novos incentivos fiscais, mas apenas buscou preservar o modelo constitucional já assegurado à região, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para manutenção dos investimentos.
Até o momento, não houve qualquer alteração prática no regime aplicável às empresas da Zona Franca de Manaus, e a discussão ainda deverá percorrer as instâncias judiciais competentes.
O tema merece acompanhamento próximo, sobretudo pelas possíveis repercussões em:
- cadeias industriais incentivadas;
- planejamento tributário e operacional;
- estruturação de investimentos;
- análise de competitividade no contexto da Reforma Tributária.
Nosso time segue acompanhando a evolução da matéria e permanece à disposição para avaliar eventuais impactos específicos para cada operação.
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