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Programa Confia leva Receita Federal a revisar teses e evitar autuações bilionárias contra grandes contribuintes

Posted on 28 de janeiro de 2026 by GRM
Programa Confia leva Receita Federal a revisar teses e evitar autuações bilionárias contra grandes contribuintes
28
jan

A Receita Federal deixou de lavrar autuações fiscais que poderiam alcançar cerca de R$ 32 bilhões após negociações realizadas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O dado evidencia uma mudança relevante na atuação do Fisco, que passou a priorizar o diálogo técnico prévio com grandes contribuintes para a resolução de controvérsias tributárias complexas, evitando litígios administrativos e judiciais de grande porte.

Em dois casos concretos já analisados no programa, a Receita concluiu que não era cabível a constituição de créditos tributários, afastando autuações bilionárias e consolidando entendimentos de alcance setorial.

Revisão de teses tributárias e impacto econômico

O principal caso envolveu empresas do setor elétrico, com impacto estimado em aproximadamente R$ 30 bilhões. A controvérsia dizia respeito à incidência de tributos sobre valores devolvidos aos consumidores em decorrência da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir da provocação de uma empresa participante do Confia, a Receita Federal reviu sua interpretação e reconheceu a inexistência de base legal para a tributação, estendendo o entendimento a todo o setor.

O segundo episódio, estimado em R$ 2 bilhões, envolveu uma discussão individual relacionada à tributação internacional, que também foi solucionada na fase prévia de diálogo, sem a constituição de crédito tributário.

Estrutura legal e evolução do Programa Confia

Criado em setembro de 2022, o Confia teve início em caráter experimental, com a participação de nove empresas, avançou para uma fase piloto com 20 contribuintes e, posteriormente, foi institucionalizado por lei complementar, passando a integrar de forma permanente a política de conformidade da Receita Federal.

Na fase definitiva, o programa prevê 40 vagas, com ingresso condicionado ao atendimento de critérios objetivos e subjetivos, entre eles:

  • enquadramento como contribuinte especial;
  • receita bruta mínima anual de R$ 2 bilhões;
  • existência de ao menos R$ 100 milhões em tributos declarados;
  • histórico de conformidade fiscal e aduaneira;
  • estrutura de governança tributária e sistemas internos de controle.

Benefícios e autorregularização sem multa

A adesão ao Confia assegura uma série de benefícios relevantes, como:

  • concessão do Selo Confia;
  • redução de 1% a 3% na alíquota da CSLL;
  • vedação ao arrolamento de bens;
  • prioridade no atendimento perante a Receita Federal;
  • preferência em licitações públicas.

Além disso, o programa amplia as hipóteses de autorregularização sem multa, inclusive com parcelamento, e prevê regras diferenciadas para a constituição do crédito tributário, conforme a origem da controvérsia.

Quando a empresa revela espontaneamente seu entendimento tributário e concorda com a posição do Fisco, o valor pode ser recolhido sem penalidade. Havendo discordância, o crédito é constituído apenas com juros, preservando o direito de discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Caso a discussão avance ao Judiciário, incide apenas multa de mora a partir desse momento.

Resultados e perspectivas do programa

Entre a fase experimental e a fase piloto, o Confia já resultou na regularização de aproximadamente R$ 500 milhões em créditos tributários, além da não aplicação de cerca de R$ 300 milhões em multas. Para o primeiro ano da fase permanente, a expectativa da Receita Federal é alcançar R$ 1 bilhão em autorregularizações, reforçando o caráter preventivo e cooperativo do programa.

 

O Programa Confia representa uma mudança estrutural na relação entre Fisco e grandes contribuintes, privilegiando o diálogo técnico, a previsibilidade e a redução do contencioso tributário. Ao permitir a revisão prévia de teses e a consolidação de entendimentos institucionais sem autuações automáticas, o modelo sinaliza maior segurança jurídica e eficiência arrecadatória, com impactos relevantes para empresas que adotam uma postura ativa de conformidade e governança tributária.


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