De acordo com a orientação da Receita Federal, os serviços de imagenologia realizados no âmbito odontológico sujeitam-se à alíquota reduzida de IRPJ.
A receita obtida com a realização de serviços de imagenologia, mesmo quando realizados no âmbito odontológico, é beneficiada com a redução do IRPJ aplicada para os serviços hospitalares. A orientação é da própria Receita Federal do Brasil.
Nesse caso, a alíquota efetiva do imposto cai de 4,8% (aplicada sobre a respectiva receita), para 1,2%.
Isso acontece porque esse tipo de serviço é considerado pela Receita Federal do Brasil como serviço hospitalar. O lucro presumido desse tipo de serviço é beneficiado com redução, caindo de 32% para 8%.
A redução do percentual do lucro implica na redução da alíquota efetiva do imposto, gerando uma carga tributária menor.
O lucro presumido dos serviços em geral é de 32%. A alíquota do IRPJ, por sua vez, é de 15%. Assim, a cada R$ 100,00 faturados, R$ 32,00 representam o lucro e sobre esse valor recai a alíquota de 15% de IRPJ. Portanto, as empresas prestadoras de serviços em geral pagam R$ 4,80 de imposto de renda a cada R$ 100,00 faturados.
O lucro presumido dos serviços hospitalares, mesmo quando realizados no âmbito odontológico, é de 8%. Por isso, a cada R$ 100,00 faturados, paga-se R$ 1,20 de imposto de renda.
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