As vendas internas, realizadas por pessoas jurídicas situadas em Boa Vista/RR, para outras pessoas jurídicas e físicas igualmente localizadas nessa cidade, não estão sujeitas ao pagamento das contribuições PIS/COFINS.
A exportação de mercadorias nacionais e nacionalizadas para a cidade de Boa Vista/RR são equiparadas às exportações para o exterior. Por isso, a respectiva receita não se sujeita à incidência das contribuições PIS e COFINS.
Esse entendimento foi adotado pela Oitava Turma do TRF1 e beneficiou uma empresa que fornece produtos de agropecuária para a região.
A cidade de Boa Vista/RR é tratada como área de livre comércio pela legislação, o que garante uma série de benefícios tributários para as empresas que operam na localidade.
baixe o pdf