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A Segunda Turma do STJ reconheceu que as vendas de mercadorias para as ALC’s de Boa Vista – RR e Bonfim – RR são equiparáveis às exportações para o exterior.
Com base nesse entendimento, o STJ assegurou, a uma indústria de Santa Catarina, o direito de aplicar o benefício do REINTEGRA às vendas de produtos nacionais para essas localidades.
O REINTEGRA é um benefício tributário concedido às exportações. O benefício compreende um crédito tributário calculado sobre a receita de exportação para o exterior que pode ser utilizado para o pagamento de tributos federais.
A decisão segue a linha jurisprudencial do STJ que equipara as vendas para a ZFM e para algumas ALC’s às exportações para o exterior.
O artigo 4° do Decreto-lei 288/67 prevê que a exportação para a ZFM se equipara às exportações para o exterior. Segundo súmula editada pelo STJ, esse dispositivo aplica-se para o caso do REINTEGRA.
A legislação que disciplina as ALC’s de Boa Vista – RR e Bonfim – RR, por outro lado, contem previsão semelhante àquela prevista para a ZFM, o que permitiu a aplicação do benefício.
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