Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
O que Pensamos

3 temas tributários que o STF poderá julgar em 2023

Posted on 8 de dezembro de 2022 by Thiago Mancini Milanese
08
dez

Nos últimos anos, o STF reconheceu a repercussão geral de dezenas de temas tributários. Esses temas podem trazer alívio para os contribuintes ou aumentar a sua carga tributária. Nesse artigo vamos abordar os temas que possivelmente entrarão na pauta do STF em 2023.

 

Exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS

A incidência dos tributos federais sobre os benefícios de ICMS, as subvenções, foi tema de inúmeras notícias e decisões, administrativas e judiciais, em 2022.

Em 2021, o STF chegou a formar maioria para reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS sobre as subvenções estaduais, porém, após um pedido de destaque realizado pelo Min. Gilmar Mendes, os Ministros decidiram reiniciar o julgamento.

O tema é bastante relevante para inúmeros contribuintes, podendo representar uma redução significativa do valor recolhido a título de PIS e COFINS.

O processo em que o tema é discutido foi incluído na pauta de julgamentos de junho de 2021, mas foi, posteriormente, retirado.

 

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 2017, o STF reconheceu que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso, muitos contribuintes esperavam que o STF fosse reconhecer também a possibilidade de exclusão de outros tributos da base do PIS e da COFINS, como é o caso do ISS.

O tema chegou ao STF e o tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, cujo julgamento chegou a ser iniciado e ter o placar empatado. Uma parte dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS e outra parte, não.

Em 2021, um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o julgamento do tema.

 

Inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior

As remessas para o exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, são oneradas pela CIDE.

A CIDE é uma espécie de contribuição criada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado para fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

O STF decidirá se a CIDE atende aos limites impostos pela Constituição Federal para a criação a exigência desse tributo.

O caso que trata do tema no STF chegou a ser incluído na pauta de julgamento de 2022, mas foi retirado.

 

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em O que Pensamos e marcado Carga Tributária,cofins,icms,pis,stf,tributos.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Remessa para armazém na ZFM é isenta de ICMS
Principais incentivos do ICMS na venda para a ZFM

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • STJ Afeta Tema Repetitivo sobre Incidência de PIS/COFINS na Correção Monetária de Aplicações Financeiras
  • Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?
  • Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária
  • Decisão do CARF representa importante precedente para empresas que utilizam AVJ
  • Planejamento Financeiro e Reforma Tributária: o que muda para empresas da Zona Franca de Manaus?
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR