Tribunal decidiu afetar três temas que envolvem a exigência das contribuições PIS e COFINS sobre operações realizadas na ZFM.
Em decisão tomada ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que irá julgar de forma determinante três temas tributários que impactam diretamente as operações de empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
A decisão traz impactos diretos para empresas que realizam a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas na Zona Franca de Manaus e aquelas que prestam serviços na região.
Os temas afetados incluem:
- Incidência de PIS e COFINS sobre as vendas para pessoas físicas de mercadorias nacionais;
- Incidência de PIS e COFINS em vendas de mercadorias nacionalizadas para pessoas físicas e jurídicas;
- Incidência de PIS e COFINS sobre prestação de serviços na ZFM.
O posicionamento atual do Tribunal é favorável aos contribuintes em relação aos três temas.
Porém, tendo em vista as recentes decisões do Tribunal em matéria tributária, é possível que ocorra a modulação dos efeitos da decisão, o que limitaria a restituição dos valores indevidamente pagos àquelas ações ajuizadas até a data do julgamento.