A decisão do STJ reforça que a Zona Franca de Manaus garante isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Um marco para quem atua ou pretende atuar na região.
O que decidiu o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão recente, que a prestação de serviços no âmbito da ZFM e as vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS e Cofins, sejam elas nacionais ou nacionalizadas e entre pessoas jurídica ou pessoas física.
A medida reconhece a Zona Franca de Manaus como área de incentivo fiscal plena, com tratamento equivalente ao de exportações.
Segurança jurídica para quem opera na ZFM
Esse entendimento solidifica a tese já defendida por diversos contribuintes e leva segurança jurídica para empresas que comercializam dentro da Zona Franca de Manaus e prestam serviços naquela região.
A Receita Federal vinha exigindo os tributos nessas operações, gerando disputas. Agora, com a posição do STJ, reforça-se a legalidade da isenção de PIS e Cofins nesses casos.
Oportunidade para ampliar benefícios fiscais
A isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus representa uma vantagem estratégica não apenas para quem já atua na região, mas também para empresas interessadas em expandir suas operações com redução de carga tributária. Essa decisão abre espaço para revisões fiscais, recuperação de créditos e novos planejamentos tributários envolvendo a ZFM.
Por que essa decisão importa?
A Zona Franca de Manaus é hoje um dos maiores polos incentivados do Brasil. Com mais de 600 empresas instaladas, oferece um regime tributário diferenciado, competitivo e agora reforçado por decisão judicial. A isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus é mais um motivo para considerar a implantação ou expansão de negócios na região.