Tribunal tem três votos favoráveis ao Estado do Amazonas, reconhecendo a validade dos créditos de ICMS gerados pelos produtos provenientes do Polo Industrial de Manaus.
O STF retomou o julgamento da ação proposta pelo Estado do Amazonas contra o entendimento firmado pelo Estado de São Paulo que proíbe o creditamento de ICMS em relação aos produtos provenientes da Zona Franca de Manaus.
Por enquanto, o placar é favorável ao Estado do Amazonas. Três, dos onze Ministros, já se manifestaram favoravelmente ao direito dos contribuintes apurarem créditos de ICMS em relação às mercadorias provenientes do Polo Industrial de Manaus.
O direito ao crédito tem sido contestado pelo Estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado Paulista, os produtos provenientes da ZFM não se sujeitam ao pagamento integral do ICMS. Portanto, tratando-se de um benefício não amparado pelo CONFAZ, o Estado Paulista não estaria obrigado a aceitar os respectivos créditos de ICMS gerados.
O Estado do Amazonas, por outro lado, sustenta que a ZFM é anterior ao CONFAZ, sendo dispensável a autorização desse Conselho em relação aos benefícios dessa região.
baixe o pdf