O STF confirmou a obrigatoriedade de empresas informarem à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A decisão reforça a importância de transparência e conformidade com a nova Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023).
O que decidiu o STF
Em julgamento unânime, o STF manteve válidos os artigos 43 e 44 da Lei das Subvenções, que impõem às empresas o dever de declarar seus benefícios fiscais por meio da Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade da exigência, mas prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.
O impacto para as empresas
Com a decisão, permanece obrigatória a prestação de informações detalhadas sobre todos os benefícios fiscais usufruídos, incluindo incentivos, imunidades e renúncias tributárias.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas significativas — entre 0,5% e 1,5% da receita bruta, limitadas a R$ 10 milhões, além de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos (limitado a 30% dos benefícios fiscais).
Pontos de atenção
Além de informar corretamente os benefícios fiscais, as empresas devem manter a regularidade fiscal para garantir o acesso a novos incentivos. A falta de quitação de tributos pode inviabilizar a concessão de créditos fiscais previstos na legislação.

