Governador do Estado de São Paulo assinou novo decreto deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22. Essa última norma tem o objetivo de validar os créditos de ICMS decorrentes das operações originadas na Zona Franca de Manaus.
O Estado de São Paulo iniciou ontem mais uma fase da disputa que vem travando com o Estado do Amazonas, pelo crédito do ICMS originado nas operações envolvendo a Zona Franca de Manaus, e editou o Decreto n° 67.161/2022, deixando de ratificar o Convênio Confaz ICMS 131/22.
O objetivo do Convênio Confaz ICMS 131/22 é garantir a apropriação e a manutenção dos créditos fiscais de ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus.
O Estado de São Paulo, por meio de órgãos vinculados à sua Secretaria de Fazenda, tem rejeitado créditos de ICMS apropriados por contribuintes paulistas em operações de aquisição de mercadorias provenientes da ZFM.
No início de 2022, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT paulista firmou entendimento segundo qual os benefícios concedidos pelo estado do Amazonas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus precisariam ter aprovação de convênio pelo Confaz.
Em razão disso, no entendimento do tribunal paulista, o estado de São Paulo não estaria obrigado a admitir a escrituração de crédito do ICMS destacado nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias, caso o fabricante usufrua de benefício concedido pelo estado do Amazonas, em razão do qual não haja pagamento do imposto na origem.
O novo decreto assinado pelo Governador do Estado de São Paulo reafirma a posição desse Estado em contrariar o Confaz e rejeitar os créditos originados em operações envolvendo o Estado do Amazonas.