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PIS/COFINS,Zona Franca de Manaus

Projetos de lei buscam ampliar a Zona Franca de Manaus

Posted on 4 de janeiro de 202123 de março de 2021 by Diego Coerin Martins Villas
PROJETOS DE LEI BUSCAM AMPLIAR A ZONA FRANCA DE MANAUS
04
jan

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Projetos-de-lei-buscam-ampliar-a-Zona-Franca-de-Manaus.mp3

 

A Zona Franca de Manaus foi estabelecida no final dos anos 60 com o intuito de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário com incentivos especiais que dessem condições econômicas para o seu desenvolvimento.

A ZFM foi concebida para abranger uma área que inclui os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. Contudo, desde 2015, ao menos três projetos de lei foram apresentados ao Congresso Nacional com a intenção de ampliar essa área para abranger outros 10 (dez) municípios da região metropolitana de Manaus.

O Projeto de Lei nº 2.381/2019 foi apresentado pelo deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e, atualmente, aguarda parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Na visão do deputado, a inclusão dos demais municípios da área metropolitana de Manaus irá incentivar o desenvolvimento da região como um todo, viabilizando a instalação de novas empresas ao longo das próximas décadas de existência da Zona Franca de Manaus.

Um segundo projeto de lei (PL nº 298/2020) que busca ampliar os incentivos concedidos na ZFM, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republic/AM), objetiva desonerar a contribuição ao PIS e a COFINS na importação de mercadorias destinadas ao comércio local.

Atualmente, apenas as importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados à industrialização na ZFM conforme projeto aprovado pela SUFRAMA, tem direito à desoneração das contribuições.

Porém, essa limitação legal acaba não tratando de forma igualitária o setor comercial, que foi definido como um dos pilares para o desenvolvimento da ZFM quando de sua concepção.

Hoje, as empresas têm buscado o judiciário para afastar a incidência das contribuições nas importações, independentemente da mercadoria ou de sua destinação. Contudo, em que pese as decisões favoráveis, o reconhecimento expresso na legislação trará maior segurança jurídica e igualdade de oportunidades a todas as empresas estabelecidas na ZFM.

Como podemos ver, assegurada a manutenção da ZFM até 2073, o congresso nacional mantém seu foco em ampliar a região, tanto em sua área física, quanto nos incentivos que são concedidos, de forma a manter a atratividade da região a novos investimentos.

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Diego Coerin Martins Villas

Advogado do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em PIS/COFINS,Zona Franca de Manaus e marcado PIS E COFINS,SUFRAMA,Zona Franca de Manaus.
Diego Coerin Martins Villas

Advogado do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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