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A Zona Franca de Manaus foi estabelecida no final dos anos 60 com o intuito de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário com incentivos especiais que dessem condições econômicas para o seu desenvolvimento.
A ZFM foi concebida para abranger uma área que inclui os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. Contudo, desde 2015, ao menos três projetos de lei foram apresentados ao Congresso Nacional com a intenção de ampliar essa área para abranger outros 10 (dez) municípios da região metropolitana de Manaus.
O Projeto de Lei nº 2.381/2019 foi apresentado pelo deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e, atualmente, aguarda parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Na visão do deputado, a inclusão dos demais municípios da área metropolitana de Manaus irá incentivar o desenvolvimento da região como um todo, viabilizando a instalação de novas empresas ao longo das próximas décadas de existência da Zona Franca de Manaus.
Um segundo projeto de lei (PL nº 298/2020) que busca ampliar os incentivos concedidos na ZFM, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republic/AM), objetiva desonerar a contribuição ao PIS e a COFINS na importação de mercadorias destinadas ao comércio local.
Atualmente, apenas as importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados à industrialização na ZFM conforme projeto aprovado pela SUFRAMA, tem direito à desoneração das contribuições.
Porém, essa limitação legal acaba não tratando de forma igualitária o setor comercial, que foi definido como um dos pilares para o desenvolvimento da ZFM quando de sua concepção.
Como podemos ver, assegurada a manutenção da ZFM até 2073, o congresso nacional mantém seu foco em ampliar a região, tanto em sua área física, quanto nos incentivos que são concedidos, de forma a manter a atratividade da região a novos investimentos.
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