A EFD deve ser regularizada até 15 de julho de 2025. A SEFAZ/AM identificou inconsistências nas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs) e concedeu um novo prazo para correção voluntária, sem autuação.
Entenda o motivo da prorrogação
Quais inconsistências estão sendo analisadas
Segundo a Secretaria da Fazenda do Amazonas, foram identificados erros recorrentes nas EFDs, como:
- Transferência indevida de saldo credor acumulado para períodos seguintes;
- Apropriação de crédito indevido de ICMS sobre mercadorias com substituição tributária;
- Lançamentos de crédito sobre itens destinados a uso e consumo.
A correção desses lançamentos é fundamental para evitar autuações e garantir a conformidade tributária.
Como regularizar sua EFD
O processo de retificação é simples e 100% digital. Para regularizar, o contribuinte deve:
- Enviar uma nova EFD corrigida, respeitando a legislação vigente;
- Acompanhar o processamento automático da retificação;
- Utilizar o e-mail efd@sefaz.am.gov.br para tirar dúvidas diretamente com a SEFAZ/AM.
Não é necessário comparecer fisicamente ao órgão.
O que acontece se não regularizar
Quem não corrigir as inconsistências na EFD dentro do prazo será formalmente notificado para prestar esclarecimentos. Caso os erros sejam confirmados, poderá haver lavratura de auto de infração, com penalidades previstas na legislação tributária.
Fique atento e evite autuações
A regularização da EFD é uma oportunidade estratégica para ajustar a escrituração antes da fiscalização. O GRM Advogados está à disposição para orientar sua empresa nesse processo, garantindo segurança jurídica e aproveitamento correto de créditos.
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