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PIS e COFINS: Corte Especial do STJ poderá definir se há direito ao crédito das contribuições no regime monofásico

Posted on 11 de setembro de 202016 de fevereiro de 2022 by GRM
11
set

Ouça o informativo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Pis-e-cofins-corte-especial.mp3

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça poderá definir, em breve, importante controvérsia relacionada ao regime monofásico das contribuições PIS e COFINS: o direito ao crédito desses tributos pelos revendedores dos produtos sujeitos à incidência concentrada das contribuições.

A Primeira Turma do Tribunal, em maio deste ano, reconheceu que os comerciantes de produtos sujeitos à incidência monofásica têm direito ao aproveitamento de créditos dessas contribuições, de acordo com a sistemática não-cumulativa, mesmo quando a receita auferida na revenda tenha sido tributada sob alíquotas zero.

Segundo a relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, a legislação das contribuições PIS e COFINS assegura a manutenção dos respectivos créditos, “ainda que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições”.

Ainda de acordo com a decisão, em relação ao regime monofásico, “o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis por recolherem o tributo a uma alíquota maior, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas”.

A Segunda Turma do STJ, entretanto, firmou seu posicionamento em sentido oposto àquele. Segundo a orientação adotada por essa Turma, “inexiste direito a creditamento, por aplicação do princípio da não cumulatividade, na hipótese de incidência monofásica do PIS e da Cofins, porquanto inocorrente, nesse caso, o pressuposto lógico da cumulação”.

Para dirimir a controvérsia, a PGFN opôs embargos de divergência contra a decisão proferida pela Primeira Turma (favorável aos contribuintes), com o objetivo de levar a discussão à Corte Especial do STJ, órgão responsável por solucionar esse tipo de conflito de entendimentos, instaurado entre os próprios membros do Tribunal.

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