De acordo com a decisão, ao decretar o estado de calamidade pública e, assim, impedir o exercício de muitas atividades comerciais, caberia ao Estado do Amazonas estabelecer contrapartidas fiscais, de modo a atenuar os efeitos econômicos negativos que serão enfrentados pelas empresas, em especial a suspensão da cobrança do ICMS. Ao não proceder dessa forma, o Estado do Amazonas agiu com abuso de poder por ato omissivo.
Segundo a fundamentação da decisão, as empresas do Amazonas estão paralisadas em razão do decreto estadual que estabeleceu o estado de calamidade pública, “não tendo, por via lógica, como auferir renda para honrar os seus compromissos, dentre eles o pagamento do ICMS, vencidos ou a vencer, surgindo daí o abuso de poder por ato omissivo, notadamente quando não existe uma contrapartida da entidade federativa com o escopo de atenuar a cobrança do ICMS”.
A decisão liminar vale individualmente para o contribuinte autor da ação. Outros contribuintes prejudicados com a exigência do ICMS nesse período poderão ajuizar ações semelhantes, buscando o mesmo direito.
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