A Receita Federal determinou que os benefícios fiscais relacionados à venda de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI).
Essa nova obrigação acessória é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024 e tem como objetivo monitorar e fiscalizar os incentivos tributários concedidos às empresas.
Quem deve declarar?
A obrigação atinge empresas situadas fora da Zona Franca de Manaus que realizam vendas de mercadorias para essa região com alíquota zero de PIS e COFINS.
Prazo
As empresas devem apresentar a DIRBI até o dia 20 de março de 2025, incluindo informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.
Impactos da atualização
A Receita Federal ampliou significativamente a lista de benefícios tributários que devem ser informados, e boa parte desses incentivos está relacionada à Zona Franca de Manaus. Por isso, é essencial que as empresas revisem suas operações e assegurem o correto preenchimento da declaração.