Decisão do STJ favorece contribuintes que ingressaram com ações tributárias e obtiveram decisões favoráveis.
O STJ firmou seu entendimento em relação à limitação da base de cálculo do INSS pago pelas empresas a entidades como Sesc, Senai, INCRA e etc.
De acordo com a decisão, a base de cálculo dessa parcela da contribuição previdenciária (INSS) não está sujeita à limitação de vinte salários-mínimos.
As pessoas jurídicas, em geral, são obrigadas a contribuir para o INSS pagando uma contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Parte dessa contribuição é destinada a determinadas entidades, como Sesc, Senai e INCRA.
Muitas empresas pediram à Justiça para limitar a base de cálculo dessa parcela a vinte salários-mínimos, reduzindo o valor a ser pago.
Porém, para o STJ, essa limitação de vinte salários-mínimos já foi revogada.
Apesar disso, o STJ modulou os efeitos da decisão. A sentença favoreceu os contribuintes que obtiveram decisão judicial ou administrativa na qual fora reconhecida a limitação na base de cálculo.
De acordo com o STJ, contribuintes com decisão administrativa ou judicial que reconheceu a limitação e suspendeu o pagamento integral do tributo não podem ser cobrados pela Receita Federal.