O STJ analisará a dedução do JCP retroativo do IRPJ e da CSLL. Saiba como sua empresa do Lucro Real pode se beneficiar.
A dedução do JCP retroativo pode gerar economia tributária significativa para empresas do Lucro Real
A dedução do JCP retroativo do IRPJ e da CSLL está no centro de uma discussão que poderá ser pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em breve. A decisão promete impactar diretamente empresas tributadas pelo Lucro Real que não conseguiram deduzir o valor dos Juros sobre Capital Próprio por falta de deliberação no exercício contábil correspondente.
Esse novo julgamento pode abrir caminho para a recuperação de tributos pagos a maior, além de oferecer uma estratégia segura de planejamento tributário futuro.
O que é o JCP e por que a dedução retroativa importa?
O Juros sobre Capital Próprio (JCP) é uma forma de remuneração aos sócios ou acionistas de empresas, dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 9.249/95.
Para ser dedutível, a legislação exige:
- Apuração de lucros e reservas;
- Registro contábil do JCP;
- Deliberação societária (assembleia ou reunião) para sua distribuição.
O ponto de tensão está exatamente nesse terceiro requisito.
A controvérsia: ausência de deliberação no exercício contábil
Empresas que registraram o JCP contabilmente, mas só deliberaram sua distribuição em exercícios posteriores, muitas vezes deixaram de deduzir esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL — seja por insegurança jurídica ou por questionamentos da Receita Federal.
Essa situação gerou um passivo oculto de deduções não aproveitadas que, agora, pode ser judicialmente resolvido.
Julgamento no STJ: o que está em jogo?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu analisar a matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que indica que a decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.
Os processos afetados são:
- REsp 2.161.414/PR
- REsp 2.162.629/PR
- REsp 2.163.735/RS
- REsp 2.162.248/RS
O julgamento busca responder se é válida a dedução do JCP mesmo quando a deliberação ocorreu em exercício posterior ao seu registro contábil.
Se a decisão for favorável ao contribuinte, o impacto será direto na recuperação de créditos tributários e no uso estratégico dessa ferramenta em planejamentos futuros.
Quais empresas podem se beneficiar?
Empresas enquadradas no Lucro Real que, nos últimos cinco anos:
- Registraram JCP em sua contabilidade;
- Não realizaram a deliberação societária no mesmo exercício;
- Deixaram de deduzir os valores do IRPJ e da CSLL por esse motivo.
Essas empresas podem avaliar o direito à recuperação dos tributos pagos a maior ou antecipar-se com medidas preventivas, caso a decisão do STJ seja favorável.
✅O que fazer agora? Passos recomendados:
- Revisar os registros contábeis dos últimos cinco anos para identificar JCP não deduzido;
- Verificar as atas de deliberação societária para cruzar com os exercícios de contabilização;
- Simular os valores de IRPJ e CSLL que poderiam ter sido deduzidos;
- Consultar um escritório especializado para traçar estratégias de recuperação ou compensação;
- Acompanhar o julgamento do STJ com o suporte de especialistas.
A dedução do JCP retroativo representa uma oportunidade concreta de economia tributária para empresas do Lucro Real. Com o julgamento no STJ em andamento, é o momento ideal para revisar sua contabilidade e se preparar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada.