Ao completar 20 anos de vigência, a Lei do Bem consolidou-se como o principal instrumento de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil. Ao longo desse período, sua utilização se expandiu de forma consistente, acompanhando o aumento da relevância da inovação nas estratégias empresariais.
Tradicionalmente, a Lei do Bem é associada à possibilidade de aproveitamento de incentivos fiscais relacionados aos investimentos em inovação. No entanto, sua aplicação prática revela uma dimensão mais ampla. Para identificar projetos elegíveis, controlar dispêndios e atender aos requisitos da legislação, as empresas precisam desenvolver processos capazes de organizar informações, documentar atividades e acompanhar de forma estruturada seus esforços de pesquisa e desenvolvimento.
Os números observados ao longo de sua trajetória evidenciam esse movimento. Desde sua criação, a Lei do Bem impulsionou centenas de bilhões de reais em investimentos em PD&I e, apenas no ano-base de 2024, mais de quatro mil empresas reportaram investimentos em quase quinze mil projetos. Esses dados refletem não apenas a utilização do incentivo, mas também a crescente incorporação da inovação à agenda das organizações.
Nesse contexto, a gestão da inovação ganha relevância. A necessidade de manter registros técnicos, acompanhar projetos e demonstrar os investimentos realizados contribui para a adoção de práticas mais estruturadas de governança. Embora essas medidas sejam essenciais para a adequada utilização do benefício, elas também ampliam a capacidade das empresas de monitorar seus projetos e compreender melhor a alocação de recursos destinados à inovação.
Esse processo favorece ainda uma maior integração entre áreas que participam, direta ou indiretamente, dos projetos de inovação. Equipes técnicas, financeiras, de controladoria e tributárias passam a compartilhar informações e atuar de forma coordenada na identificação, acompanhamento e reporte dos investimentos realizados. A inovação deixa de ser um tema restrito ao desenvolvimento tecnológico e passa a dialogar com planejamento, controle e gestão.
A experiência de empresas de diferentes setores demonstra essa evolução. Embora os modelos adotados variem conforme o porte, a estrutura e os objetivos de cada organização, observa-se uma característica comum: a busca por mecanismos mais organizados para acompanhar projetos, registrar dispêndios e consolidar informações relacionadas às atividades de pesquisa e desenvolvimento. Nesse contexto, a utilização da Lei do Bem costuma estar associada a processos mais estruturados de gestão da inovação.
Passadas duas décadas de sua criação, a Lei do Bem continua sendo um instrumento relevante de estímulo à inovação empresarial. Ao mesmo tempo, sua trajetória demonstra como a necessidade de gerir adequadamente projetos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento tem contribuído para fortalecer práticas de governança, organização e integração entre diferentes áreas das empresas. Assim, a discussão sobre a Lei do Bem hoje se conecta não apenas à eficiência tributária, mas também à forma como as organizações estruturam, acompanham e incorporam a inovação em seus processos de gestão.
Artigo por Keyla Mendes, Coordenadora de P&D do GRM Advogados
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