O crédito outorgado de ICMS voltou ao centro do debate na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora o direito à exclusão esteja consolidado no Judiciário, a forma de cálculo tem gerado autuações relevantes no âmbito administrativo.
Direito à exclusão permanece reconhecido
A 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito outorgado de ICMS (ou crédito presumido) pode ser excluído das bases de IRPJ e CSLL.
O fundamento é a proteção ao pacto federativo. A União não pode, de forma indireta, esvaziar incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Esse entendimento permanece válido, inclusive após a Lei nº 14.789/2023.
O novo foco: como calcular o valor excluível
A controvérsia atual não está mais no direito à exclusão, mas no montante que pode ser efetivamente excluído.
Em recente decisão (Acórdão nº 1302-007.600), o CARF entendeu que o crédito outorgado de ICMS deve ser excluído apenas pelo seu valor líquido.
Ou seja, devem ser deduzidos:
- Estornos obrigatórios de créditos de ICMS das entradas;
- Contribuições compulsórias a fundos estaduais;
- Outros ônus exigidos para fruição do incentivo.
Segundo o CARF, a subvenção corresponde ao ganho econômico real — e não ao valor bruto concedido.
Risco fiscal para quem exclui o valor bruto
Empresas que excluem integralmente o crédito outorgado de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL podem enfrentar questionamentos.
No caso analisado, a autuação superou R$ 50 milhões, incluindo multa de 75% e juros.
O entendimento administrativo é de que a exclusão pelo valor bruto pode configurar excesso, sujeitando a empresa à glosa e à constituição de crédito tributário.
O que deve ser avaliado internamente
Empresas que:
- Utilizam crédito presumido ou crédito outorgado;
- Realizam estornos obrigatórios;
- Contribuem para fundos estaduais vinculados ao benefício;
- Adotam a exclusão integral do crédito outorgado de ICMS
devem submeter o tema a comitê interno de riscos.
A análise deve considerar impactos contábeis, fiscais e eventuais reflexos em períodos anteriores.
O direito de excluir o crédito outorgado de ICMS permanece assegurado pelo Judiciário.
Contudo, a mensuração do valor excluível tornou-se ponto sensível nas fiscalizações.
Mais do que discutir o direito, o momento exige precisão técnica no cálculo. Uma revisão preventiva pode evitar contingências fiscais relevantes.

