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Crédito outorgado de ICMS: exclusão exige cautela

Posted on 19 de fevereiro de 202613 de fevereiro de 2026 by GRM
Crédito outorgado de ICMS: exclusão exige cautela
19
fev

O crédito outorgado de ICMS voltou ao centro do debate na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora o direito à exclusão esteja consolidado no Judiciário, a forma de cálculo tem gerado autuações relevantes no âmbito administrativo.

Direito à exclusão permanece reconhecido

A 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito outorgado de ICMS (ou crédito presumido) pode ser excluído das bases de IRPJ e CSLL.

O fundamento é a proteção ao pacto federativo. A União não pode, de forma indireta, esvaziar incentivo fiscal concedido pelo Estado.

Esse entendimento permanece válido, inclusive após a Lei nº 14.789/2023.

O novo foco: como calcular o valor excluível

A controvérsia atual não está mais no direito à exclusão, mas no montante que pode ser efetivamente excluído.

Em recente decisão (Acórdão nº 1302-007.600), o CARF entendeu que o crédito outorgado de ICMS deve ser excluído apenas pelo seu valor líquido.

Ou seja, devem ser deduzidos:

  • Estornos obrigatórios de créditos de ICMS das entradas;
  • Contribuições compulsórias a fundos estaduais;
  • Outros ônus exigidos para fruição do incentivo.

Segundo o CARF, a subvenção corresponde ao ganho econômico real — e não ao valor bruto concedido.

Risco fiscal para quem exclui o valor bruto

Empresas que excluem integralmente o crédito outorgado de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL podem enfrentar questionamentos.

No caso analisado, a autuação superou R$ 50 milhões, incluindo multa de 75% e juros.

O entendimento administrativo é de que a exclusão pelo valor bruto pode configurar excesso, sujeitando a empresa à glosa e à constituição de crédito tributário.

O que deve ser avaliado internamente

Empresas que:

  • Utilizam crédito presumido ou crédito outorgado;
  • Realizam estornos obrigatórios;
  • Contribuem para fundos estaduais vinculados ao benefício;
  • Adotam a exclusão integral do crédito outorgado de ICMS

devem submeter o tema a comitê interno de riscos.

A análise deve considerar impactos contábeis, fiscais e eventuais reflexos em períodos anteriores.

O direito de excluir o crédito outorgado de ICMS permanece assegurado pelo Judiciário.

Contudo, a mensuração do valor excluível tornou-se ponto sensível nas fiscalizações.

Mais do que discutir o direito, o momento exige precisão técnica no cálculo. Uma revisão preventiva pode evitar contingências fiscais relevantes.

 

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