A contagem de prazo para uso de créditos tributários reconhecidos judicialmente voltou ao centro das atenções. A falta de segurança jurídica sobre o tema tem gerado apreensão entre empresas com ações em fase de trânsito em julgado.
O que está em debate
A Controvérsia 756, em análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), discute se o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão ou apenas após a conclusão do procedimento de compensação.
A definição desse marco pode reduzir o tempo disponível para utilização dos créditos tributários, impactando diretamente o planejamento financeiro das empresas.
Risco de perda de créditos
Caso o entendimento do STJ limite a contagem do prazo ao início do processo de compensação, empresas podem perder créditos tributários já habilitados ou em fase de compensação administrativa. Essa mudança de interpretação afetaria companhias que aguardam há anos o reconhecimento de seus direitos.
Importância do planejamento tributário
Diante dessa incerteza, o planejamento tributário torna-se essencial. Monitorar decisões judiciais, revisar prazos e avaliar o momento ideal para iniciar pedidos de habilitação de crédito são medidas fundamentais para evitar ineficiências e perdas financeiras.
Empresas que atuarem de forma estratégica poderão garantir maior previsibilidade e aproveitamento dos seus créditos tributários.
A discussão sobre a contagem de prazo para uso de créditos tributários reforça a importância de acompanhar de perto as definições do STJ. Enquanto a decisão permanece pendente, as empresas devem adotar uma postura preventiva e bem assessorada para proteger seus ativos fiscais.

