Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
O que Pensamos

Compensação de créditos na reforma tributária: o que muda?

Posted on 6 de agosto de 2025 by GRM
06
ago

A compensação de créditos na reforma tributária é um dos temas mais relevantes para empresários que acumulam saldos no modelo atual. Entender como esses valores serão tratados evita perdas e permite um planejamento fiscal mais seguro.


O que muda com a reforma tributária

A Lei Complementar 214/2025 trouxe a unificação do PIS/COFINS na CBS e do ICMS / ISS no IBS, buscando simplificar o sistema, reduzir custos de conformidade e aumentar a eficiência na arrecadação.

Porém, a compensação de créditos na reforma tributária é um dos pontos mais sensíveis da transição. Muitos empresários têm acumulado créditos legítimos no sistema atual e, com a mudança, precisam de garantias sobre como poderão utilizá-los.


Qual o destino dos créditos acumulados?

A preservação dos saldos credores está entre as principais preocupações do novo modelo. Esses valores representam direitos patrimoniais já adquiridos, e a compensação de créditos na reforma tributária deve assegurar sua manutenção e conversão para o novo regime.

A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com a convivência gradual dos sistemas antigo e novo. Durante esse período, será possível continuar acumulando créditos, mas as regras para seu uso passarão a ser definidas por regulamentações específicas.


O que a regulamentação deve definir

Para garantir segurança jurídica, a legislação infraconstitucional deverá esclarecer pontos como:

  • Reconhecimento dos créditos acumulados até a extinção dos tributos atuais;
  • Atualização monetária desses créditos;
  • Procedimentos para compensar com CBS e IBS;
  • Alternativas como devolução ou ressarcimento, quando não for possível a compensação.

Essa fase exige atenção dos empresários, pois qualquer omissão pode gerar prejuízos consideráveis na compensação de créditos na reforma tributária.


Riscos e desafios

Apesar das garantias constitucionais, os riscos são reais:

  • Judicialização: em caso de omissões ou restrições ilegais;
  • Desigualdade regional: dificuldade de integração dos entes ao IBS;
  • Perda de créditos: se os fatores de conversão forem desfavoráveis;
  • Excesso de burocracia: que pode dificultar o uso efetivo dos créditos.

O ideal é que todo o processo seja guiado pelo princípio da transparência, com sistemas digitais eficientes e interoperáveis.

A compensação de créditos na reforma tributária precisa ser tratada com seriedade, para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. A clareza das regras, a eficiência dos sistemas e a vigilância da sociedade serão essenciais para uma transição justa e segura.

 

Até o momento não há regulamentação ou indicações claras de como será operacionalizada a conversão dos saldos credores e dos créditos acumulados de forma que cabe aos contribuintes analisar os resultados esperados de consumo dos créditos para o futuro próximo para avaliar a urgência na solicitação de ressarcimentos, compensações ou mesmo para não ter problemas de compliance com o fisco no momento da transição

Artigo por Alan Tobias, Analista Fiscal do GRM Advogados

 

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

GRM Advogados
GRM

Esse registro foi postado em O que Pensamos e marcado crédito tributário,icms,PIS/COFINS,reforma tributária.
GRM

Reforma Tributária: dúvidas crescem entre as empresas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • Compensação de créditos na reforma tributária: o que muda?
  • Reforma Tributária: dúvidas crescem entre as empresas
  • CARF cancela multa com base em tese do STF
  • Nova regra extingue execuções fiscais de baixo valor.
  • Planejamento tributário: segregação de atividades é válida?
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR