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Como funcionará a importação pela ZFM após a reforma?

Posted on 3 de maio de 20243 de maio de 2024 by GRM
Como funcionará a importação pela ZFM após a reforma?
03
maio

Proposta enviada pelo Governo ao Congresso regulamenta a reforma tributária, disciplinando as regras aplicáveis para a ZFM e ALC’s.

O Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, enviado pelo Governo Federal ao Congresso na última semana, disciplina a reforma tributária.

Caso aprovada, a Lei Complementar disciplinará os aspectos práticos dos novos tributos instituídos por meio da EC 132/2023.

O texto do projeto de lei dedica um capítulo inteiro à Zona Franca de Manaus, disciplinando as regras aplicáveis aos novos tributos no contexto dessa área beneficiada.

As regras aplicáveis à importação de bens pela ZFM são tratadas a partir do artigo 427.

Suspensão: a importação de bens materiais pela ZFM é realizada com suspensão do IBS e da CBS;

Isenção: a suspensão será convertida em isenção quando os bens importados forem consumidos ou industrializados na ZFM ou após a permanência, por 48 meses, no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente;

Saída da ZFM: o importador deverá recolher os tributos suspensos, com os devidos acréscimos , caso remeta os bens importados para fora da ZFM.

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