De acordo com o órgão, o sobrepreço das mercadorias fabricadas era simulado, com o objetivo de reduzir a carga tributária do grupo empresarial, aumentando o seu lucro.
A 3ª Seção de Julgamento do CARF analisou a estrutura de planejamento tributário realizado por empresa de concentrados (produto base para a fabricação de bebidas frias, como refrigerantes e isotônicos) situada na ZFM.
O caso analisado envolvia o fornecimento de produtos fabricados na região para empresa situada fora da ZFM.
De acordo com a decisão, a empresa situada na ZFM embutia no valor dos seus produtos parcela relativa a royalties, aumentando-lhes o preço.
Porém, de acordo com a Turma julgadora, o planejamento seria abusivo e teria como objetivo reduzir a carga tributária e aumentar o lucro da companhia, a partir de simulação.
Consta da decisão que o preço praticado na venda dos concentrados fabricados na região era completamente desproporcional com o custo de produção, o que evidenciaria a fraude.
“Tal dissimulação se torna bem evidente a partir da constatação de que os valores pagos pela Empresa pela compra dos concentrados junto ao Recorrente variavam apenas com base nas variações das receitas auferidas pela Empresa, independentemente dos custos de produção e dos dispêndios com frete nas operações de venda, sendo essa constatação reforçada pelos maciços investimentos em propaganda e marketing, pois, quanto maiores as vendas, maior o preço a receber pelos concentrados.”
As empresas situadas na Zona Franca de Manaus recebem uma série de benefícios tributários e estão sujeitas a inúmeras contrapartidas.
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