O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação fiscal no valor de R$ 324,3 milhões em PIS e Cofins aplicada à Arcos Dourados, operadora da rede McDonald’s no Brasil. A cobrança envolvia a venda de casquinhas, sundaes e milk-shakes, referentes aos anos-calendário de 2018 e 2019.
A decisão administrativa não analisou o mérito da controvérsia tributária, mas reconheceu vícios processuais no julgamento anterior, determinando o retorno do processo à primeira instância para nova análise. Com isso, o crédito tributário fica temporariamente sem exigibilidade.
Entenda a autuação fiscal
A autuação foi lavrada pela Receita Federal do Brasil, que reclassificou as sobremesas geladas comercializadas pela rede como “gelados comestíveis”, equiparados a sorvetes do tipo soft. Segundo o Fisco, esse enquadramento afastaria a alíquota zero de PIS e Cofins prevista para determinadas bebidas lácteas, resultando na cobrança dos tributos com multa e juros.
A Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) havia mantido integralmente o lançamento, validando a interpretação fiscal.
Decisão do Carf: anulação por cerceamento de defesa
Ao analisar o recurso da contribuinte, o Carf decidiu, por maioria, anular o acórdão da DRJ, reconhecendo a ocorrência de cerceamento do direito de defesa. O colegiado concluiu que o julgamento anterior não enfrentou adequadamente as provas e argumentos apresentados pela empresa.
Com isso, o processo retorna à primeira instância administrativa para novo julgamento, sem que haja, neste momento, uma decisão definitiva sobre a correta classificação fiscal dos produtos.
Principais falhas apontadas no julgamento
Entre os pontos destacados pelo Carf, merecem atenção:
- Aplicação automática da Solução de Consulta Interna Cosit nº 03/2020, sem análise específica do caso concreto;
- Ausência de apreciação de laudos técnicos, inclusive pareceres emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT);
- Falta de enfrentamento de argumentos específicos relacionados ao McShake, produto que, segundo a própria Receita Federal, poderia ser enquadrado como bebida láctea.
Essas omissões foram consideradas suficientes para caracterizar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Classificação fiscal: o centro da controvérsia
O ponto central da discussão é a classificação fiscal das sobremesas geladas.
A Arcos Dourados sustenta que os produtos possuem mais de 51% de base láctea, não passam por congelamento total e são apenas resfriados e aerados, o que preservaria sua natureza de bebidas lácteas, alcançadas pelo benefício fiscal da Lei nº 10.925/04.
A Receita Federal, por sua vez, defende que o modo de preparo e consumo descaracteriza as bebidas lácteas, enquadrando os itens como sorvetes, sujeitos à tributação integral.
Impacto tributário
A discussão evidencia como a definição fiscal de um produto pode gerar efeitos econômicos relevantes. Em operações de grande escala, a diferença entre a alíquota cheia e a alíquota zero de PIS e Cofins pode representar valores expressivos ao longo do tempo.
Embora não tenha analisado o mérito, a decisão do Carf reforça a necessidade de análise técnica individualizada na classificação fiscal dos produtos. O caso demonstra que enquadramentos automáticos e a desconsideração de provas técnicas podem comprometer a validade das autuações, tornando essencial uma atuação preventiva e bem fundamentada na gestão de riscos tributários.

