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CARF amplia créditos de PIS e COFINS

Posted on 22 de agosto de 20223 de novembro de 2022 by GRM
22
ago

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF definiu que os gastos com transporte de produtos acabados geram créditos de PIS e COFINS para os contribuintes que apuram essas contribuições segundo o regime não-cumulativo.

O conceito de insumos, para fins de geração de créditos das contribuições PIS e COFINS, foi mais uma vez enriquecido pelo CARF.

De acordo com a 3ª Turma CSRF, os dispêndios gerados com o transporte de produtos acabados geram créditos de PIS e COFINS, pois trata-se de gastos essenciais para a atividade econômica da empresa.

Até então, o posicionamento do órgão era predominantemente contrário ao direito de crédito

Prevalecia o posicionamento segundo qual “somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição da COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas”.

Agora, o entendimento adotado pelo CARF alinha-se àquele seguido pelo STJ, no sentido de que todos os gastos essenciais para a atividade do contribuinte são passíveis de gerar créditos das contribuições PIS e COFINS.

O entendimento aplica-se àqueles contribuintes que apuram as contribuições segundo o regime não-cumulativo.

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