O Cadastro Ambiental obrigatório no Amazonas ganhou novas diretrizes e exige atenção imediata das empresas. A mudança impacta diretamente obrigações, custos e riscos relacionados à regularidade ambiental.
O que muda com a nova norma
A publicação da Instrução Normativa nº 003/2026 trouxe atualizações relevantes para o Cadastro Ambiental obrigatório no estado. A principal mudança é a integração do sistema estadual ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), administrado pelo Ibama.
Na prática, isso significa que o Cadastro Ambiental obrigatório passa a ser feito de forma unificada, reunindo informações em nível estadual e federal. Com isso, há maior controle e cruzamento de dados por parte dos órgãos ambientais.
Quem precisa se adequar
A exigência do Cadastro Ambiental obrigatório se aplica a pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com potencial de impacto ambiental. Isso inclui, por exemplo:
- Empresas que utilizam recursos naturais;
- Negócios com potencial de poluição;
- Atividades de produção, transporte e comercialização de produtos poluentes.
Outro ponto de atenção é que o cadastro deve ser realizado por estabelecimento, considerando todas as atividades desenvolvidas no local.
Riscos e penalidades
A ausência do Cadastro Ambiental obrigatório é considerada infração administrativa. Isso pode resultar em multas, sanções e até restrições operacionais.
Além disso, como o sistema agora é integrado, o monitoramento tende a ser mais rigoroso, aumentando a exposição ao risco para empresas irregulares.
Taxa de Fiscalização Ambiental
A norma também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). O valor corresponde a 60% da taxa federal e varia conforme o porte da empresa e o potencial poluidor.
O pagamento é trimestral e realizado por meio de guia única no sistema federal. Ou seja, o Cadastro Ambiental obrigatório passa a estar diretamente conectado à apuração e recolhimento da taxa.
Obrigações acessórias e isenções
Outro ponto importante é a exigência de envio anual de relatório de atividades potencialmente poluidoras. Essa obrigação reforça a necessidade de organização e controle interno.
Por outro lado, a norma prevê isenção para alguns grupos, como órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.
O que as empresas devem fazer agora
Diante desse cenário, é essencial revisar processos internos e garantir que o Cadastro Ambiental obrigatório esteja regular e atualizado. A integração com o sistema federal aumenta a transparência e reduz margem para inconsistências.
Empresas que atuam no Amazonas devem tratar o tema como prioridade para evitar autuações e manter a conformidade ambiental.
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