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Cadastro Ambiental obrigatório no Amazonas: novas regras

Posted on 21 de abril de 202616 de abril de 2026 by GRM
Cadastro Ambiental obrigatório no Amazonas: novas regras
21
abr

O Cadastro Ambiental obrigatório no Amazonas ganhou novas diretrizes e exige atenção imediata das empresas. A mudança impacta diretamente obrigações, custos e riscos relacionados à regularidade ambiental.

O que muda com a nova norma

A publicação da Instrução Normativa nº 003/2026 trouxe atualizações relevantes para o Cadastro Ambiental obrigatório no estado. A principal mudança é a integração do sistema estadual ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), administrado pelo Ibama.

Na prática, isso significa que o Cadastro Ambiental obrigatório passa a ser feito de forma unificada, reunindo informações em nível estadual e federal. Com isso, há maior controle e cruzamento de dados por parte dos órgãos ambientais.

Quem precisa se adequar

A exigência do Cadastro Ambiental obrigatório se aplica a pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com potencial de impacto ambiental. Isso inclui, por exemplo:

  • Empresas que utilizam recursos naturais;
  • Negócios com potencial de poluição;
  • Atividades de produção, transporte e comercialização de produtos poluentes.

Outro ponto de atenção é que o cadastro deve ser realizado por estabelecimento, considerando todas as atividades desenvolvidas no local.

Riscos e penalidades

A ausência do Cadastro Ambiental obrigatório é considerada infração administrativa. Isso pode resultar em multas, sanções e até restrições operacionais.

Além disso, como o sistema agora é integrado, o monitoramento tende a ser mais rigoroso, aumentando a exposição ao risco para empresas irregulares.

Taxa de Fiscalização Ambiental

A norma também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). O valor corresponde a 60% da taxa federal e varia conforme o porte da empresa e o potencial poluidor.

O pagamento é trimestral e realizado por meio de guia única no sistema federal. Ou seja, o Cadastro Ambiental obrigatório passa a estar diretamente conectado à apuração e recolhimento da taxa.

Obrigações acessórias e isenções

Outro ponto importante é a exigência de envio anual de relatório de atividades potencialmente poluidoras. Essa obrigação reforça a necessidade de organização e controle interno.

Por outro lado, a norma prevê isenção para alguns grupos, como órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.

O que as empresas devem fazer agora

Diante desse cenário, é essencial revisar processos internos e garantir que o Cadastro Ambiental obrigatório esteja regular e atualizado. A integração com o sistema federal aumenta a transparência e reduz margem para inconsistências.

Empresas que atuam no Amazonas devem tratar o tema como prioridade para evitar autuações e manter a conformidade ambiental.

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