A medida prevista no Decreto n° 45.899/2022 reduz o crédito estímulo concedido para a fabricação elementar de itens como etiqueta adesiva, papel fotográfico, preparação alimentícia, feijão, água mineral e etc.
O crédito estímulo concedido às indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar será reduzido nos últimos meses de sua vigência, pro rata tempore, à razão de 05 (cinco) pontos percentuais ao mês, de forma que o benefício se extinga ao termo final de sua vigência.
O benefício concedido à fabricação elementar de produtos no na Zona Franca de Manaus duraria até 5 de outubro de 2023, porém a nova medida determina a sua extinção gradual até essa data.
A legislação considera como fabricação elementar a produção de bem final realizada “em poucas etapas produtivas de simples execução, a exemplo da simples mistura de insumos ou da mera mudança na dimensão ou apresentação do produto, independente do montante do investimento realizado e da mão de obra contratada.”
A legislação recém editada apresenta uma relação de produtos com processo produtivo elementar. Essa relação contempla produtos como água mineral, feijão, etiqueta adesiva, papel para impressão, vidro temperado, leite em pó e etc.
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